Quem pode contratar mediação e arbitragem ?

Qualquer pessoas maiores e capazes que tenha interesse de resolver suas demandas mais rápido fora do poder judiciário sem a obigação da contratação de advogado, sendo essa uma opçaão livre do requerente , ou requereido ,(as partes.

O que é convenção de arbitragem pelo tratado internacional de 1958?

Este dispositivo é o a Cláusula compromissória ou compromisso arbitral , onde as partes se comprote em eleger o tribunal de árbitro ou uma câmara especializada para resolver de forma definitiva seus conflitos de interesses, fora dessa convenção fica nulo qualquer procedimento exarado pelo "árbitrode Direito" e demais outros requisitos que a lei obriga a ser formalizada, imparcialidade do Árbitro de Direito que está conduzindo o procedimento, local em que está proferindo sua decisão, fundamentação jurídica e formato da matéria, renúncia das partes eventual apelação para ganhar tempo nos termos do Artigo x da LBA vinculado ao CPC, assim a segurança jurídica entre as partes é total, cabendo apenas embargos declaratórios, sem outros tipos de recursos artigo 18 da lei Federal.9.307 de 1996 e demais preceitos constitucionaos, ações trabalhistas são permitido com base no artigo 114, parágrafo 1 e 2 da Constituição da República Federativa do Brasil ,em ação coletiva de trabalho com a presença de uma representante do sindicato. 

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Voce sabe o que você conhece que é arbitragem jurídica ?

Arbitragem é uma forma alternativa de resolver conflitos sem a presença do estado juiz natural, sabendo que a decisão é semelhante a do poder judiciário, só não possui poder coercetivo de obrigação de fazer,essa é transferida para a competencia do estado juiz por pedido de execução de sentença, Art. 516 III do CPC em eventual resistência de uma das partes não querer cumprir a decisão do Árbitro de Direito junto a instituição PRONUCON DO BRASIL . as partes são livres para escolher a forma da sessão podendo até recusar algumas regras na lei, assim como, uma processo judicial que tramita muitos anos no poder judiciário, as partes podem mudar o foro, artigo 63 do CPC em razão da demaora ,custos e boroclacia, não é necessário extinguir o processo judicial da mesma demanda, porém esse processo que lá está só será aplicardo artigo 85 inciso VII do CPC, quando já tiver coisa julgada pela instituição de arbitragem, o juiz natural tomará conhecimento através do árbitro, porém aquela antiga matéria ficará extinta, após concluir que o devido processo legal foi respeitado, podendo o substratos da peça probatória do processo ser a mesma apresentada no juízo arbitral, instituto privado de solução de conflitos- Jusitiça Privada,,essa expressão é para não confundi a sociedade, arbitragem jurídica tem custos de honorários para tanto as partes não tem obrigação de contratar advogados para esse instituto..sendo opcional a contratação  
Arbitragem é independente de qualquer tratado com terceiro assim como, peirto, avaliador, engenheiros advogados, enfim. 


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