Sistema de Justiça Privada é CONSENSUAL por lei, utilizar o segredo de justiça, assim nunca publicar as privacidade jurídica de justiça privada nas redes mundiais de computadores , é sigilo amparado pela lei. Em especial para o Juízo Arbitral, todas ocorrência jurídica de empresa ou de pessoa física é argilosa.
Não sendo permitido O JUÍZO ESTATAL aplicar sigilo uma vez que o artigo 93 inciso IX DA CONSTITUIÇÃO EM ESPECIAL obriga, já na JUSTIÇA PRIVADA não tem essa obrigação exceto em contrato de licitação pública,sendo assim SEMPRE protege a empresa privada de seu nome no está em processo. UNIDADES EXCLUÍDAS, OS ÁRBITROS não possui carater de honestidade,verificamos qeu, CLAUDINEY DOMINGOS BRANDÃO,, RAFAEL GOMES DE ALMEIDA, UN I-II- PR,e outros que utiliza nomes eleatórios, para lesar terceiros de boa fé.
NOSSA MATRIZ,só atende e agnda no whatsapp para evitar disperdicio de tempo em atender ligações suspeitas + 55 8432011951 https://shre.ink/8Ye4 +55 84999819547 Dr.SEBASTIAN Whatsapp https://abrir.link/ofqGt